Deixar uma criança desassistida configura o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 133). A ação ocorre quando alguém, responsável por cuidar de uma pessoa vulnerável (criança, idoso, deficiente, doente), a deixa desamparada, expondo-a a perigo real e concreto. Diante das punições presentes na legislação brasileira, dúvidas sobre as idades legais pairam na mente das pessoas.
Mesmo que não haja intenção de causar dano, a omissão do dever de guarda é suscetível a agravamentos, assim como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a entidade, até os 12 anos um indivíduo é considerado criança e totalmente incapaz. Por sua vez, entre 12 e 16 anos é adolescente, mas ainda sem autonomia plena, enquanto dos 16 aos 18 anos, é parcialmente capaz.
Conforme o Código Penal, deixar crianças ou pessoas incapazes sem supervisão tem pena prevista de detenção de seis a três anos. Em contrapartida, caso o abandono acarrete problemas maiores, como lesão grave, a pena aumenta para reclusão de um a cinco anos. No mais, resultando em morte, tende a corresponder a um período de reclusão entre 4 e 14 anos.
O que as implicações significam?
Embora muitas famílias sejam compostas por mães solo, não há respaldo legal para que a figura materna se dê a oportunidade de deixar uma criança sozinha, mesmo que seja para trabalhar ou por alguns minutos. Por lei, fica determinado que esses indivíduos não apresentam condições psicológicas e físicas para lidar com situações de riscos, assim como incêndios e acidentes domésticos.
Posto isso, a partir dos 16 anos, o adolescente pode ficar sozinho em casa, pois deixa de ser totalmente incapaz perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, ele não pode assumir o cuidado de irmãos menores, já que crianças devem estar sempre sob supervisão de adultos. No mais, os pais e responsáveis continuam respondendo pelos atos dessas figuras.
Fonte: Correio do Estado


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