O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município que emita, de forma imediata e sem restrições, as certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes requisitadas pelo Conselho Tutelar.
A recomendação foi expedida após o MPPE receber representação do Conselho Tutelar relatando que o cartório havia se recusado a emitir uma segunda via de certidão de nascimento solicitada pelo órgão. De acordo com a Promotoria de Justiça, essa exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere ao Conselho Tutelar o poder legal de requisitar certidões quando necessário, sem condicionantes.
O MPPE ressaltou que a requisição do Conselho Tutelar tem natureza de ordem, e não de mero pedido, sendo um instrumento essencial para garantir direitos fundamentais, como o acesso à documentação civil básica. Além disso, destacou que nenhum ato administrativo, como ofícios ou circulares internas, pode limitar as prerrogativas previstas em lei federal.
A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de outubro de 2025.
Fonte: MPPE



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