domingo, 25 de maio de 2025

Projeto amplia requisitos de idoneidade moral para candidatos ao Conselho Tutelar.


O Projeto de Lei 2659/24 amplia a lista de requisitos de idoneidade moral exigidos dos candidatos ao Conselho Tutelar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

Atualmente, o Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Os requisitos atuais para conselheiro tutelar:

reconhecida idoneidade moral;
idade superior a 21 anos; e
residência no município.
A proposta acrescenta que será considerada falta de idoneidade moral a condenação transitada em julgado por crimes previstos nas seguintes leis:
  • Lei dos Crimes Hediondos;
  • Lei Henry Borel;
  • Lei Maria da Penha;
  • Lei do Crime Racial;
  • Lei da Equiparação da Injúria Racial ao Racismo; e
  • Lei de Improbidade Administrativa.
“Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a autora da projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário