O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um orçamento de R$ 897,6 milhões ao longo do ano de 2024. Esse valor é 39% superior aos gastos de toda Família Real britânica. No mesmo período, os monarcas custaram R$ 645,1 milhões aos cofres públicos do Reino Unido.
O STF conta com 11 ministros e 1.200 funcionários, enquanto a Família Real conta com 1.133 funcionário, segundo o levantamento do site Business Insider. Apenas a verba direcionada para o pagamento de salários representam um consumo de 59% do orçamento do ano de 2023 do STF. Vale destacar que nesse período, a Corte possuia 1.146 funcionários.
Em 2025, o STF aprovou um Orçamento de R$ 953,9 milhões de reais. Deste valor, R$ 895 milhões vão para despesa de custeio e R$ 59 milhões para contribuição patrimonial.
A comparação não é algo novo. Em 2022, por exemplo, o Supremo criticou o paralelo traçado com os monarcas. Afirmou que não fazia sentido porque as instituições atuam de maneiras diferentes.
A Corte ainda afirmou que as despesas são planejadas e categorizadas seguindo critérios objetivos de prioridades. Além de pontuar toda a transparência na questão orçamentária.
Barroso rebate críticas ao custo STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que o Judiciário federal tem um orçamento sujeito às regras de teto de gastos e que conta com o mesmo volume de recursos desde 2017, acrescido da correção da inflação e de um pequeno aumento no ano passado, fruto das balizas estabelecidas no arcabouço fiscal.
“Atuamos dentro do teto e do arcabouço, até porque, se algum dos órgãos do Judiciário federal apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento”, disse Barroso. O esclarecimento foi feito na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (5), diante de notícias publicadas na imprensa e nas redes sociais.
Conforme o presidente do STF, cada órgão do Judiciário federal é responsável por preparar sua proposta de orçamento, seguindo parâmetros indicados pelo Poder Executivo. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborar relatório e submetê-lo ao Congresso Nacional.
Os orçamentos dos tribunais de justiça estaduais não entram nessa conta. Eles não estão sujeitos ao teto e ao arcabouço fiscal, que só vale no plano da União, já que os estados têm autonomia. “Isso significa que o Poder Judiciário dos estados tem orçamento próprio, aprovado por suas Assembleias Legislativas. Além disso, os tribunais dos estados têm fundos próprios, decorrentes de arrecadação de custas e emolumentos de cartórios, que não dependem do tesouro estadual. Seja como for, não estão sujeitos à jurisdição do Supremo, salvo, naturalmente, se houver algum questionamento perante o tribunal”, afirmou Barroso.
Fonte: Portal de Prefeitura
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