Uma denúncia aponta que, neste último sábado, 22 de fevereiro, uma criança de dois anos, diagnosticada com problemas pulmonares, teria sido deixada pelos pais sem acompanhante no Hospital Regional de Guaraí (HRGUA). Conforme apurado, o Conselho Tutelar local foi acionado, mas recusou intervir na situação, isso por considerar que a obrigação no momento era da unidade hospitalar.
Conforme relato de um denunciante, que prefere manter o anonimato, diante da situação, a equipe de assistência social do hospital acionou a Polícia Civil, que novamente procurou o órgão de defesa da criança e adolescente, que mais uma vez negou suporte. Perante a gravidade do caso, policiais decidiram procurar os pais, que acabaram retornando ao hospital para acompanhar o menor de idade.
Procurado, o Conselho Tutelar de Guaraí justificou sua postura por meio de nota, destacando que de fato não possuía a função de buscar fisicamente os responsáveis legais em suas residências. O órgão afirmou que agiu de maneira “correta, legal e orientada”, reforçando que a responsabilidade da tutela da criança, naquele momento específico, era da equipe de plantão no hospital.
Apesar da solução aparente, a falta de encaminhamento adequado gerou preocupação quanto à assistência da criança e aos procedimentos legais para situações de abandono de incapaz. Procurados reservadamente, servidores do HRGUA relataram que as situações envolvendo negativas de suporte por parte do Conselho Tutelar de Guaraí estariam sendo frequentes nos últimos anos.
Em contrapartida, a Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES/TO), responsável pela gestão do referido hospital público, também se manifestou por nota. A pasta informou que seguiu as leis vigentes e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltando ter acionado o Conselho Tutelar, conforme determinação legal para casos que envolvem abandono de incapaz.
Procurado, o delegado regional de Polícia Civil de Guaraí, Dr. Joelberth Nunes de Carval informou que um inquérito será aberto para apurar o caso, lembrando que abandono de incapaz é crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB), artigo 133, assim como a possível omissão do Conselho Tutelar, que se confirmada, pode configurar prevaricação (deixar de cumprir o dever), artigo 319.
Atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suas principais funções incluem:
- Atender casos de violação de direitos (como negligência, abandono, maus-tratos e exploração).
- Aplicar medidas protetivas às crianças e adolescentes em situação de risco.
- Acionar outros órgãos competentes, como Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e rede de assistência social.
- Orientar e aconselhar famílias para garantir a proteção dos menores.
Nota da SES/TO
A Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES/TO) informa que os hospitais sob sua gestão seguem as leis vigentes e em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Hospital Regional de Guaraí (HRGUA) acionou o Conselho tutelar da cidade, logo após verificar e confirmar um abandono de incapaz em sua dependência.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025
Secretaria de Estado da Saúde
Nota do Conselho Tutelar de Guaraí
"Diante da matéria que envolve a atuação do Conselho Tutelar no Hospital Regional de Guaraí (HRGUA) no dia 22 de fevereiro, é necessário esclarecer os fatos e reforçar a legalidade das ações tomadas pelos conselheiros tutelares.
O Conselho Tutelar foi acionado pelo hospital para intervir em um caso envolvendo uma criança cujo pai evadiu-se da unidade de saúde e cuja mãe não estava sendo localizada. Entretanto, ao contrário do que se pretende insinuar, o Conselho Tutelar não tem a função de buscar fisicamente responsáveis legais em suas residências. O conselho tutelar NÃO POSSUI PODER COERCITIVO, pois sua atuação está pautada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seus artigos 136 e 95, que estabelecem suas atribuições e os deveres das demais instituições envolvidas na proteção infantojuvenil.
Dessa forma, reafirmamos que a atuação do Conselho Tutelar no caso foi correta, legal e orientada, sem ceder a pressões indevidas. Nos colocamos sempre à disposição para quaisquer tipos de esclarecimento
Vale ressaltar que a criança estava internada e recebendo os cuidados devidos.
Atenciosamente,
Conselho Tutelar de Guaraí"
Fonte: Guaraí Notícias
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