O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.
Licença sem discriminação
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade.
Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.
O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.
No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.
A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.
Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.
Supremo Tribunal Federal
Licença para graduação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em julho de 2024, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial.
A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.
Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
Fonte: Portal de Prefeitura
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