O Tribunal do Júri da Comarca de Ipojuca decidiu em favor da tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (7), o réu José Fabiano dos Santos pelo homicídio qualificado da criança Davi Lucas da Silva, de apenas seis meses de idade. O réu foi sentenciado a 30 anos de reclusão em regime fechado, sem possibilidade de apelar em liberdade.
"A vulnerabilidade da vítima amplificou ainda mais a gravidade deste crime. Um bebê é, por natureza, totalmente dependente dos adultos que o cercam. Incapaz de falar, de se defender ou de entender o que acontece ao seu redor, a criança é absolutamente indefesa. Ao assassinar essa criança, o réu não apenas cometeu um ato de violência, mas violou o mais sagrado dos deveres de quem cuida de uma vida: o dever de proteger", ressaltou o Promotor de Justiça Rodrigo Altobello.
ENTENDA O CASO - Com base nas investigações, a criança Davi Lucas da Silva veio a óbito no dia 9 de junho de 2022, após ter sido atendida na UPA de Camela, em Ipojuca, e transferida para o Hospital da Restauração, no Recife.
Nas unidades de saúde, os profissionais que atenderam o bebê identificaram indícios de violência, como sangramentos e lesões neurológicas. As desconfianças foram confirmadas na perícia do Instituto de Criminalística, que atestaram a presença de hematomas típicos de traumas nas regiões frontal e traseira da cabeça da criança.
As suspeitas recaíram sobre José Fabiano dos Santos, companheiro da mãe da criança. Nessa data, a mulher deixou o filho aos cuidados dele durante cerca de três horas, período em que saiu de casa com a irmã para comprar um bolo.
“Quando sua companheira retornou para casa, o réu ainda postergou o socorro da criança, falando que ela estava dormindo. Por isso, apenas depois de um tempo a mãe percebeu que o filho não reagia aos estímulos, levando-o ao hospital, sem a companhia do réu, que se negou a acompanhá-los”, complementou Rodrigo Altobello.
As investigações também demonstraram que o réu praticou tal ato por desaprovar a atenção que a mãe dava à criança, esperando a saída desta da residência para realizar as agressões. Assim, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e da impossibilidade de defesa da vítima, além da causa de aumento de pena decorrente de a vítima possuir menos de 14 anos.
Fonte: MPPE
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