O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS) reforçou a necessidade de que menores de 16 anos viajando desacompanhados de pais ou responsáveis obtenham autorização judicial, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A determinação entrou em vigor na última segunda-feira (28/10).
De acordo com um ofício enviado pelo Daer às empresas de ônibus, a medida visa garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A Lei 13.812/2019 trouxe alterações ao ECA, definindo que crianças são consideradas até 12 anos incompletos, enquanto adolescentes são aqueles entre 12 e 18 anos.
O artigo 83 do ECA estabelece que "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial". No entanto, essa autorização não é necessária se o menor estiver acompanhado de pais, avós, bisavós ou tios, desde que o parentesco seja comprovado por documentos oficiais.
Para viagens acompanhadas por terceiros, é necessária uma autorização particular, que deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório por um dos pais, guardião ou tutor.
As autorizações judiciais devem ser solicitadas nos Juizados da Infância e da Juventude da cidade de residência da família, e o juiz pode conceder a autorização com validade máxima de até dois anos.
Documentação Necessária
Para viagens intermunicipais, a documentação exigida é a seguinte:
Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos desacompanhados:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Autorização judicial.
- Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos acompanhados por familiares:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove o parentesco (avós, tios, bisavós, irmãos maiores de idade).
- Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos acompanhados por terceiros:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, informando quem acompanha, para onde e por quanto tempo.
- Adolescentes a partir de 16 anos:
Podem viajar desacompanhados, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Observações Importantes
Vale ressaltar que menores de idade não podem viajar sob a tutela de outro menor, mesmo com parentesco direto. É obrigatória a autorização judicial ou o acompanhamento de um responsável maior de idade. O Daer também alerta que passageiros que se apresentarem sozinhos para a compra de mais de um bilhete devem estar cientes das regras estabelecidas pelo ECA, especialmente se um dos passageiros for menor de 16 anos.
Fonte: Portal de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário