quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Os 34 anos do ECA: Quais foram os avanços? Há o que comemorar?


O dia 13 de julho de 1990 foi um marco importante para a infância no Brasil: a sanção da Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2024 a legislação completa 34 anos, mas segue longe de obter o êxito desejado desde que foi sancionada. Como o município de São Paulo tem se portado diante dessa legislação fundamental, sobretudo no que se refere ao direito à educação pública e de qualidade?

Nessas quase três décadas e meia, o ECA representa uma carta de direitos voltada para a criança e o adolescente, seguindo o que foi tornado princípio a partir da Constituição Federal de 1988 no que se refere a direitos fundamentais.

Não se pode negar que houve avanços nos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo em itens como acesso e permanência no ensino público (dever do estado), acesso à saúde, à proteção e à convivência social. Mas será que foram suficientes e satisfatórios depois de mais de três décadas? Essas décadas foram suficientes para a consolidação do ECA?

Não faltam desafios e problemas na sociedade brasileira quando o assunto é direito à infância. Aliás, às infâncias, no plural, diante da diversidade encontrada nos tantos locais do Brasil: crianças negras, indígenas, quilombolas e inclusive, em situação de rua.

O ECA na Cidade de São Paulo

Quando voltamos o olhar ao município de São Paulo, é obrigação incluir nesse debate as crianças e adolescentes com deficiência ou TGD. Esses grupos precisam cada vez mais de políticas públicas que respeitem suas especificidades e garantam o acesso aos serviços públicos necessários e fundamentais para todos, como saúde e educação. Essa necessidade fica evidenciada no dia a dia das Unidades Educacionais da RME.

É possível encontrar exemplos dessas necessidades em diversas situações no dia a dia da RME, citamos algumas:

no aumento da judicialização de solicitações de tratamento por parte das famílias às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — principalmente por atendimento mais singularizado;
no aumento da demanda por transporte escolar gratuito diante do número crescente de alunos da RME;
no atendimento à primeira infância, cada vez mais presente na educação municipal;
na série de instrumentos de avaliação nos diferentes anos do Ensino Fundamental.
Parece contraditório, mas é possível notar violações de direitos até mesmo na oferta abundante de alguns serviços por parte da PMSP, simplesmente porque não garantem a qualidade necessária para criar condições à criança e ao adolescente para que se desenvolvam de formal. Alguns pontos são facilmente identificáveis:

- a demanda de transporte escolar cresceu,inclusive na primeira infância, mas o número de veículos oferecidos não acompanhou esse aumento, nem mesmo para atender crianças e adolescentes com deficiência ou TGD;

- a educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva é bastante discursada, mas pouco efetiva na RME. Faltam profissionais, existe muita dificuldade de acesso ao atendimento especializado na saúde, as filas e a espera são grandes e muitas vezes o atendimento não é realizado;

- salas de aula lotadas, sobrecarregando professores e afetando o trabalho da unidade como um todo, deteriorando a saúde dos estudantes e, paralelamente, dos profissionais;

- obras e reformas em grande escala atrasadas ou até paralisadas durante o período letivo, criando riscos à saúde de crianças, adolescentes, jovens e adultos que convivem diariamente em condições precárias, com exposição à poeira, matérias de construção e até entulho.

- serviços terceirizados de limpeza e de alimentação escolar que, quando são realizados, são feitos com material de má qualidade, com falta de alimentos, entre outros problemas que evidenciam que a terceirização precariza o serviço público.

- bebês pequeniníssimos que, poucos dias depois do nascimento, começam a frequentar os CEIs sem nem mesmo terem garantidas condições de saúde (como a vacinação) e até o direito à convivência familiar. Defendemos que haja uma política pública de auxílio para as mães ou famílias que necessitem garantir a subsistência com programas sociais e que o atendimento ocorra em espaços e equipamentos adequados que respeitem a infância, na rede pública com gestão pública.

- “plataformização” do ensino, que se preocupa mais em mostrar dados e metas do que com a qualidade da formação oferecida aos estudantes e da formação profissional qualificada oferecida aos docentes e demais servidores da educação pública municipal.

Estes são exemplos de direitos violados quando se aprofunda o olhar da Educação Pública Municipal e o nível de consideração de governos quanto à primeira infância. Neste ano, tendo em vista as eleições municipais, é preciso atentar para as propostas relacionadas ao ECA.  É preciso que todos conheçam e aprofundem o debate do tema, para que as violações à legislação não se perpetuem.

O SINESP tem em seus princípios e lutas a defesa por uma implementação adequada do ECA, que siga de forma integral o que determina a Lei. O Sindicato defende, ainda, a implementação das políticas públicas, nos Planos Nacional e Municipal de Educação e no Plano Municipal da Infância, fazendo valer na prática seus princípios, metas e estratégias fundamentais.

Fonte: SINESP


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