sábado, 13 de julho de 2024

CONSELHO TUTELAR: MPPE recomenda observância da legislação que regula horário de funcionamento.


A fim de cobrar dos Conselhos Tutelares dos municípios de Águas Belas e Iati um melhor atendimento à população, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou às respectivas Prefeituras, aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescentes (COMDICA) e ao colegiado de conselheiros tutelares que promovam medidas para o cumprimento da legislação municipal que orienta os horários de funcionamento regular e expediente excepcional do Conselho Tutelar. 

Além do cumprimento da carga horária legal em dias úteis, o MPPE também orientou os órgãos a garantirem o funcionamento dos plantões e sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário comum de expediente, bem como o respeito ao princípio da colegialidade na tomada de decisões pelo Conselho Tutelar, exceto em situações excepcionais, conforme o teor da Resolução nº 231, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 

As recomendações preconizam, ainda, o repasse dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar dos respectivos municípios, além da entrega de documentos do processo de transição pelos ex-conselheiros, para os que assumiram as funções neste mês de janeiro. 

O MPPE recomendou também aos órgãos responsáveis que, caso seja constatada a prática irregular de revezamento de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis, adotem medidas extrajudiciais ou judiciais a fim de assegurar o cumprimento da carga horária legal. 

Os documentos ressaltam que é ilegítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada de trabalho dentro do horário regular de funcionamento do Conselho, pois compromete o princípio da colegialidade do órgão e interfere na qualidade do serviço prestado à população. 

Conforme a Resolução nº 231 do CONANDA, a jornada regular do Conselho Tutelar deve ser cumprida cumulativamente com a escala de plantões de sobreaviso, só sendo possível a adoção do sistema de revezamento fora do horário de funcionamento ordinário.

As recomendações expedidas pela Promotora de Justiça Andréa Griz de Araujo Cavalcanti foram publicadas nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 22 e 23 de janeiro de 2024.

Fonte: MPPE


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