Após tomar conhecimento de que uma integrante do Conselho Tutelar de Gravatá também exerce a função de presidente do diretório municipal de um partido político, a 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá expediu recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
No documento, o Promotor de Justiça Ivan Viegas solicitou que o órgão se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para a regularização da situação, assegurando que a Conselheira Tutelar cumpra suas funções com dedicação exclusiva ou opte por se afastar do Conselho Tutelar.
Além disso, o Ministério Público recomendou à Conselheira Tutelar que regularize imediatamente sua situação, alertando que o descumprimento da recomendação pode ocasionar, inclusive, a cassação do cargo de Conselheira Tutelar.
“As inúmeras atribuições exercidas por quem ocupa a presidência de um diretório municipal, ainda mais com a proximidade das eleições, tornam incompatível o acúmulo com as funções de conselheira tutelar. Ressalta-se que o desrespeito às normas sobre a dedicação exclusiva pode ocasionar violação ao princípio da idoneidade moral exigido dos membros do Conselho Tutelar”, alertou Ivan Viegas.
Fonte: MPPE
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