quinta-feira, 11 de abril de 2024

Conselho Tutelar: MPPE recomenda mais clareza e detalhamento nas comunicações encaminhadas pelo órgão.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Sanharó, Jefson Romaniuc, recomendou ao Conselho Tutelar do Município, a adoção de medidas para os encaminhamentos de casos ou respostas de ofícios ao MPPE. Os documentos devem apresentar clareza e objetividade, com a finalidade de contribuir para celeridade no atendimento às crianças e adolescentes do município.

O Promotor de Justiça Jefson Romaniuc considera que, em muitos dos encaminhamentos feitos pelo Conselho Tutelar ao MPPE, observa-se respostas lacônicas, sem especificar o que efetivamente foi constatado da denúncia encaminhada. Em outros casos não se especifica quais medidas de proteção foram aplicadas às crianças, aos adolescentes ou aos seus pais ou responsáveis, como também não se indicam os responsáveis pelos jovens. 

Outra constatação é que o órgão não relata quais medidas foram previamente tomadas para sanar a violação de direito e se foram acionadas outras instituições; e, indiscriminadamente, há o hábito de remeter os casos para análise, visitas técnicas, oitiva dos menores, elaboração de relatórios circunstanciados ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), apenas aguardando sua atuação para dar encaminhamento ao caso mediante resolutiva desenvolvida pelo órgão de assistência social.

Diante das constatações, a Promotoria de Justiça de Sanharó faz a recomendação, com 21 itens a serem informados nas futuras comunicações ao MPPE, entre elas relatar, com detalhes, as constatações feitas pelo Conselho Tutelar nas denúncias; especificar as medidas de proteção aplicadas à criança e ao adolescente, bem como informar os nomes das crianças ou adolescentes aos quais foram aplicadas medidas de proteção; e indicar a providência que entenderem pertinente, vez que a opinião do Conselho Tutelar é de suma importância na escolha do caminho a ser seguido.

O Conselho Tutelar de Sanharó tem prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da presente recomendação, através de email ou com a entrega presencial no endereço físico da Promotoria, no município. O não atendimento da Recomendação ou a omissão na apresentação da comunicação do seu atendimento no prazo definido ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, necessárias ao cumprimento das disposições legais, independentemente de qualquer outra notificação, inclusive para a responsabilização pessoal dos envolvidos, na forma da lei nº 8.492/92.

Fonte: MPPE


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