segunda-feira, 18 de março de 2024

Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente.


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53, V, garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua residência.

Com esse entendimento, a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação do governo do estado de São Paulo garantir uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente da cidade.

A jovem se mudou recentemente de Mairiporã (SP) para Atibaia e, ao solicitar a transferência para uma escola próxima de sua nova residência, foi informada da inexistência de vaga.

Na decisão, a juíza invocou o dispositivo do ECA que garante a crianças e jovens o direito à matrícula em escola pública próxima de sua casa e também reconheceu a urgência da situação, considerando que o ano letivo já havia começado.

A sentença determinou que o governo estadual providencie vaga em escola localizada até dois quilômetros da residência da adolescente, tendo sido estabelecida uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. 

Fonte: Conjur


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