Com esse entendimento, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), autorizou a redução da jornada de trabalho de uma mãe de criança com autismo e transtorno de personalidade para 22 horas semanais.
Ela é servidora pública municipal e trabalha como merendeira em uma escola desde janeiro de 2023. O filho, de sete anos de idade, precisa de acompanhamento para frequentar diversos tipos de terapia, o que impossibilita que a mãe exerça jornada de trabalho com a carga horária tradicional.
De acordo com a sentença, o número de horas de terapia da criança chega a 18 por semana, além de mais quatro horas e meia de deslocamento. Os horários das terapias são fixos de segunda a sexta feira, das 7h às 10h. Não cumprir todas as horas do tratamento exigido pode acarretar em consequências graves ao menino, diz o processo. Ainda, há a possibilidade da carga ser expandida para até 40 horas.
No entendimento da magistrada, a redução na carga horária de trabalho é uma maneira de garantir os direitos previstos na lei para crianças com deficiência.
“É notório que a criança com necessidades especiais demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”, observa a juíza.
A mãe foi patrocinada pelo advogado William Chaves, do escritório Kaio Cesar Pedroso Advocacia.
Fonte: Conjur
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