A prisão do conselheiro tutelar João Almiro da Costa Leão foi realizada nesta quinta-feira (15), na sede do Conselho Tutelar de Cametá, após um atendimento feito por ele. (Reprodução / Redes sociais)
João Almiro da Costa Leão, conselheiro tutelar de Cametá, no nordeste do Pará, foi preso preventivamente pela Polícia Civil, na manhã desta quinta-feira (15), durante a operação “Ártemis”, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a PC, o suspeito era investigado por três denúncias que o apontavam por solicitar vantagens indevidas aos autores de crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, em troca de não proceder com as denúncias aos órgãos competentes.
A polícia apurou que João sugeria possuir influência junto às autoridades da região, como por exemplo, o Poder Judiciário e o Ministério Público. Ainda de acordo com a PC, ele dizia isso para obter as vantagens indevidas e descredibilizar a atuação das instituições de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Diante disso, a polícia representou pela prisão preventiva do conselheiro tutelar. A Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente, com o apoio da Delegacia de Cametá, cumpriu mandado de captura contra João Almiro nesta quinta (15), na sede do Conselho Tutelar de Cametá, após um atendimento feito por ele.
"A prisão realizada na data de hoje demonstra a atuação incansável da Polícia Civil no combate aos crimes contra crianças e adolescentes no município de Cametá, sobretudo pela importância da atribuição inerente ao ofício desempenhado pelo investigado, o qual deveria exercer a função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, no entanto, atuava como agente violador de direitos, com o intuito de obter vantagem econômica ilícita para si mesmo", destaca Diane de Bulhões Jobim, Titular da Deaca de Cametá.
Assim que capturado e levado à unidade policial, o investigado foi colocado à disposição da Justiça. A Prefeitura de Cametá informou à reportagem que João Almiro foi afastado do cargo de conselheiro tutelar rural do município, o qual ele ocupava.
Corrupção passiva
O crime de corrupção passiva, ao contrário da ativa, só pode ser praticado por funcionário público. O crime é caracterizado pelo Código Penal por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena para esse caso pode variar de dois a 12 anos de cadeia, e multa. Por ele, supostamente, ter infringido o dever funcional, a punição pode ser aumentada em um terço.
Fonte: O Liberal.com
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