terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial (art. 101, V, ECA). Por Cristiane Souza.


Consiste em se acionar o serviço público de saúde, para garantia de atendimento à criança e ao adolescente, diante de situações nas quais houver comprovação da necessidade de tratamento especializado. O Conselho Tutelar poderá agir, nesses casos, quando o atendimento médico tiver sido negado à criança ou ao adolescente ou quando, mesmo prestado, não tiver atendido a contento às necessidades do usuário.

Imprescindível destacar que a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico deve estar embasada em laudo médico que ateste a sua necessidade, sendo necessário que o Conselho Tutelar, no processo de coleta das informações necessárias a embasar a deliberação sobre a medida protetiva a ser aplicada, tome as providências no sentido de coletar os documentos médicos de crianças e adolescentes que apontem claramente o tratamento de saúde adequado.

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos (art. 101, VI, ECA):

Para encaminhamento de crianças e adolescentes a programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, é fundamental que os conselheiros tutelares possuam conhecimento acerca da Portaria nº 3.088/11 do Ministério da Saúde, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS).

Por: Cristiane Souza


Cristiane é, Historiadora. Assistente Social. Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela UFRPE/Especialista em Gestão da Política de Assistência Social/ Especialista em Gestão Pública. Consultora em Programa e Projetos Sociais, Captação de Recursos e Orçamento. Capacitação e Treinamento para os atores das políticas sociais.

Cristiane está Confirmada como Palestrante no 10º Encontro Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.


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