quarta-feira, 29 de novembro de 2023

MP agradece apoio do TRE e de outras instituições nas Eleições do Conselho Tutelar.


A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, recebe com satisfação a nota de agradecimento do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em reconhecimento ao auxílio do Tribunal, na condição de instituição parceira, por ocasião da realização das eleições dos Membros do Conselho Tutelar 2023.

O certame ocorreu no dia 01 de outubro em todos os municípios brasileiros. O MPSE, em sua nota de agradecimento, também penhorou elogios ao apoio das Polícias Civil (PCSE) e Militar (PMSE), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e pela atuação das Administrações Municipais e Estadual.

Segundo o Ministério Público, “a realização do referido processo eletivo em Sergipe foi possível em razão do indispensável apoio das instituições. Todos eles contribuíram sobremaneira para que as eleições dos Conselhos Tutelares 2023 ocorressem com organização, segurança, garantia de participação popular e com o menor número de ocorrências possível”.

O órgão ministerial sublinhou as principais ações efetivadas por cada instituição parceira. Agradeceram à atuação do TRE/SE, mediante o empréstimo das urnas eletrônicas, da PMSE e PCSE, reforçando a segurança pública, principalmente nos locais de votação e apuração dos votos, à organização promovida pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

As Eleições Unificadas para membros do Conselho Tutelar se destinam à escolha de pessoas que zelarão pelo adequado atendimento de crianças e de adolescentes em situação de risco social no país, sendo imprescindível e necessário somar esforços para promover ampliação do número de eleitores, visibilidade sobre a relevância do pleito e a transparência no processo de escolha, bem como da apuração, conferindo o máximo de legitimidade aos eleitos e o fortalecimento do órgão do Conselho Tutelar, enquanto instituição democrática e representativa da sociedade, nos termos consagrados pelo art. 131 da Lei n. 8.069/1990.

Fonte: TRE-SE


Nenhum comentário:

Postar um comentário