domingo, 23 de julho de 2023

Conselheiro tutelar barrado em seletivo não aceita decisão e recorre à Justiça.


Um conselheiro tutelar do Pedra 90, em Cuiabá, recorreu à Justiça para conseguir permanecer no cargo após ter participado do seletivo. Isso porque ele irá para o terceiro mandato como conselheiro, o que foi proibido pelo edital.
 
À Justiça o conselheiro alegou que foi aprovado em segundo lugar no seletivo e preenche todos os requisitos do edital, exceto um, que se refere à possibilidade do conselheiro poder exercer o cargo por apenas dois mandatos.
 
No entanto, ele argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi atualizado em 2019, trazendo a possibilidade de que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos ao cargo por tempo indeterminado.
 
Em sua decisão o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconheceu o pedido do conselheiro e concedeu a liminar. "Destarte isso, verifica-se que no conteúdo do Edital 001/2023, ao delimitar os requisitos indispensáveis para a função de Conselheiro Tutelar, acerca da recondução, o fez com fundamentação em disposição contrária àquela fixada na norma geral, já que a Lei Federal 8069/90, com redação da Lei 13.824/19, revogou o texto legal para fazer constar permissão ao conselheiro tutelar à recondução sem período definido".
 
E que "a normativa acerca da composição e consequentemente, da quantidade de reconduções nos Conselhos Tutelares não são matérias disponíveis para definição pelo Município como se de interesse local fossem, vez que trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal dispor sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
 
"Assim, considerando que a alteração na legislação federal, no que diz respeito às reconduções dos conselheiros tutelares, precede a publicação do edital, atrelado ao fato de que a norma geral não fora observada pela autoridade coatora e ainda, que ante a não observância o impetrante está sujeito ao risco de não conseguir efetuar a inscrição definitiva e registrar sua candidatura em tempo hábil, prevejo, em sede de cognição súmaria, os requisitos ensejadores para a concessão da liminar", enfatizou o magistrado.

Fonte: J1 Agora

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