quinta-feira, 4 de maio de 2023

Fraude em vacinação da filha: "Cabe ação do Conselho Tutelar contra Michelle e Bolsonaro", diz jurista.


Será que Jair e Michelle Bolsonaro podem perder a guarda de Laura, filha de 12 anos do casal? A Operação Venire da Polícia Federal, que fez 16 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (3), incluindo na casa do ex-presidente, revelou que o cartão de vacinação da criança teria sido adulterada para uma viagem aos EUA.

Bolsonaro e Laura não tomaram a vacina. O presidente, de fato, confirmou suas teorias da conspiração negacionista e alegou que a criança tem um atestado médico que a exime da obrigação vacinal.

Para o jurista Fernando Fernandes, advogado especializado em direito penal, o casal deve ser responsabilizado na esfera criminal e na esfera da família. Ele comentou o caso em entrevista ao programa Fórum Onze e Meia desta quarta-feira.

"Quanto à questão da criança, na minha visão, quem tem o pátrio poder tem obrigação de cuidar da saúde dessa. Portanto, na minha visão, se os pais não vacinam a criança ou adolescente, eles têm que responder perante a isso, tanto na parte criminal quanto na parte de direito da família", disse o advogado.

Na esfera da família, os Bolsonaros podem ser responsabilizados a partir do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. As punições variam, e podem ir de multa até perda de guarda.

"Nós estamos diante de questões de direito publico e não do âmbito privado. O sujeito adulto pode se auto lesionar", disse Fernando, completando que o órgão correto para agir é o Conselho Tutelar.

"Os dois faltaram com os deveres com a criança. [A ação do Conselho Tutler] pode e deve ser tomada, como exemplo, não por ser o Bolsonaro, mas por questões de saúde e deve ser tomada", completou.

No âmbito criminal, caso fique comprovado que os documentos de Laura foram adulterados com os do pai, então Bolsonaro seria imputado por corrupção de menor, por estar induzindo uma prática criminal a uma criança, o que pode gerar pena de reclusão.

Confira a entrevista de Fernando Fernandes ao programa Fórum Onze e Meia desta quarta-feira:

Fonte: Revista Fórum


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