sexta-feira, 10 de março de 2023

Justiça determina criação de um novo Conselho Tutelar.


A Vara do Júri, Execução Criminal, Infância e Juventude de Rio Claro (SP) determinou que a prefeitura crie um novo Conselho Tutelar.

Uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública de São Paulo aponta que a unidade atual é insuficiente para a demanda, o que prejudica crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A decisão, que cabe recurso, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na quarta-feira (8). 

Conselho Tutelar insuficiente

A ação aponta que o município, que tem pouco mais de 209 mil habitantes, possui um único Conselho Tutelar que se mostra insuficiente diante do volume de demandas, o que causa prejuízo à garantia de direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O juiz Wander Benassi Junior ressaltou que a decisão de instalação de novo Conselho Tutelar está de acordo com o que determina a Resolução nº 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como a Lei Municipal 5.387/20, que preveem a proporção de uma unidade para cada 100 mil habitantes.

“Insta salientar que o Conselho Tutelar é órgão indispensável para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, constitucionalmente prevista. Neste sentido, a medida pleiteada visa proporcionar atendimento adequado e eficiente”, ressaltou.
O magistrado também afastou a alegação da Prefeitura de suposta violação à separação de poderes.

“Importante destacar que, embora seja o Poder Judiciário impedido de interferir na função administrativa do Poder Executivo, trata-se de situação que gera violação de direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescente do Município”, destacou o juiz.

“Além do descumprimento legal, restou comprovado documentalmente o excesso de volume de atendimentos que recai sobre o Conselho Tutelar, o que, certamente, faz com que não se possa agir com a presteza que os casos necessitam, além de refletir diretamente na qualidade do serviço prestado”, acrescentou.

Fonte: G1


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