terça-feira, 31 de janeiro de 2023

MPRJ ajuíza ação civil pública para que sejam melhoradas as instalações e atendimento em Conselho Tutelar.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói, ajuizou, nesta segunda-feira (30), ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em face do município de Niterói. O pedido principal é para alocação do III Conselho Tutelar de Niterói em imóvel que permita o eficaz atendimento à população infanto-juvenil, segundo estipula a Lei nº 8.069/90 e Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O pedido de tutela provisória de urgência tem como objetivo permitir a reabertura do III CT, que se encontra fechado desde 3 de janeiro deste ano, devido ao desabamento de grande parte de forro do gesso do teto.

Com esse escopo, o MPRJ requer a alocação em sede provisória em 48h, com vistas ao retorno das atividades, em esquema de revezamento entre os conselheiros, pois o espaço cedido pelo município é inadequado. Ainda de forma provisória e urgente, o MP fluminense pede, em 15 dias, a reforma do teto da sede antiga, localizada na Alameda São Boaventura, que é maior do que a sala disponibilizada, mas que também não atende às normas de regência sobre a instalação dos Conselhos Tutelares. Em tutela definitiva, pede, por fim, a alocação do III CT em imóvel adequado. Pelo descumprimento de cada item citado, o MPRJ pede que a Justiça aplique multa diária de R$ 5 mil ao município – a ser revertida ao Fundo Municipal de Apoio aos Direitos da Criança e do Adolescente.

Desde 3 de janeiro deste ano não há mais atendimento à população pelo III CT em sua sede, em virtude da queda do teto, que inviabilizou por completo o uso do espaço, que há tempos já funcionava de modo precário. O problema mais recente foi causado pelo extravasamento de água de caixa d’agua que fica no terraço, e ocorreu devido a uma pane em um automático para ligar a bomba de abastecimento, que não desarmou. A manutenção no local é feita por empresa terceirizada. Até o momento, não houve qualquer reparo. É evidente que o III CT e MPRJ procuraram reiteradamente solucionar a questão administrativamente junto ao município. Contudo, nenhuma obra ou mudança foi efetivamente realizada, restando apenas a alternativa de ajuizamento da presente ACP.

O histórico de problemas no local vem de muito antes. Desde 2019, o MPRJ recebeu informações e realizou visita técnica na sede do III Conselho Tutelar, ocasião em que constatou que o órgão, de fato, apresenta necessidade de melhorias no que diz respeito à estrutura física, recursos humanos, materiais de consumo e equipamentos – conforme relatos de diferentes conselheiros. Em 2020, foi relatada a existência de um buraco no teto da sala da equipe técnica, que ocasiona vazamentos em dias de chuva. Além disso, a maioria dos cômodos não possui janela e apresenta problemas como infiltração e mofo; falta de acessibilidade do imóvel para cadeirantes ou pessoa com mobilidade reduzida; a internet com funcionamento precário e ineficiente, risco de pane elétrica, falta de linhas telefônica e de água.

No início de 2021, ainda em tentativas de resolver a questão no campo extrajudicial, foi realizada reunião com a presença dos conselheiros tutelares e do procurador do Município de Niterói, a fim de verificar, o mais breve possível, a existência de eventual contrato de locação e possibilidade de mudança do imóvel do III CT, tendo o procurador registrado que “é perfeitamente possível resolver a questão estrutural do imóvel do III CT, lamentando que problemas crônicos na administração pública contribuam para que situações como esta persistam”. Na ocasião, a conselheira Danielle Seghir declarou que a estrutura do imóvel continua precária, sendo certo que os paliativos realizados pela Secretaria de Assistência Social não seriam mais capazes de equacionar os inúmeros problemas.

Diversas reuniões foram realizadas com o objetivo de buscar encontrar medidas de curto a médio prazo, que sejam eficientes para solucionar as dificuldades que os integrantes do III CT vinham enfrentando no exercício de suas funções, preferencialmente com sua mudança para novo endereço. Apesar disso, a Secretaria de Assistência continuou a realizar reparos de forma paliativa nas mesmas instalações, os quais não vinham mais surtindo efeitos, e que a situação atual da sede só vem piorando. Ainda nessa reunião realizada em janeiro de 2022 os conselheiros tutelares ressaltaram que: a situação chegou a um limite e que se faz urgente a mudança da sede para local mais seguro e apropriado ao funcionamento do órgão. Informaram que por conta das goteiras, em função das chuvas, os computadores estão sendo danificados e a população atendida está sendo prejudicada.

Essa situação provocou, no dia 31 de janeiro de 2022, a expedição da primeira Recomendação (nº 01/2022) ao prefeito de Niterói, para que fossem adotadas as medidas necessárias, com maior brevidade possível, para assegurar a regularidade e a efetividade do funcionamento do III CT, em local com estrutura apropriada e segura para funcionários e também público que busca o atendimento. Ocorre que apenas no dia 04/08 de 2022 a Procuradoria Geral do Município de Niterói, encaminhou informações, datadas de 10/03/2022, esclarecendo que a SMASES informou que está avaliando um novo espaço que abrigará a sede do III CT de Niterói.

O secretário municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no dia 26 de julho de 2022, chegou a informar que estariam avaliando um novo espaço que abrigaria o III CT de Niterói. No mesmo documento, foi informado a realização de reforma na sede do III CT. Contudo, foram soluções paliativas, muito precárias. A queda do teto de gesso, no dia 3 de janeiro, motivou, no dia 9 de janeiro, a expedição de nova Recomendação ao secretário, para que o III CT fosse reaberto em 24 horas. Por fim, no último dia 11, o mesmo secretário comunicou novo local para funcionamento do III CT – a sala do CRAS Cubango. Apesar de ter informado que os conselheiros iniciariam suas atividades no dia 13/01/23, o ambiente também não conta com as mínimas condições de trabalho, razão pela qual o MPRJ requer na ACP que sejam feitas intervenções em caráter de urgência também neste local.

Fonte: MPRJ


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