sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Promotoria da Infância recomenda incluir na Lei orçamentária de 2023 previsão financeira para auxílio natalidade.


A Lei Municipal de Olinda nº 5.933/2015 instituiu, dentre os benefícios eventuais a ser concedido pela Assistência Social Municipal, o auxílio natalidade. Como até o momento não houve notícia da efetivação de tal direito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou ao Município de Olinda e à Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda que seja incluída na Lei Orçamentária Anual de 2023, rubrica específica e suficiente para garantia da concessão do referido auxílio.

A lei municipal  indicou atribuições do Conselho Municipal da Assistência Social (CMASO) na regulamentação do mencionado benefício eventual, resultando na edição da Resolução nº 011, de 27 de abril de 2022. Em resposta ao ofício do MPPE, o Município de Olinda informou que o auxílio-natalidade passaria a ser concedido a famílias em situação de vulnerabilidade, através dos CRAS, a partir do mês de maio de 2022, contudo até o momento não há confirmação do atendimento.

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na Infância. conferiu o prazo de 30 dias, para que sejam informadas as providências concretas adotadas para garantia da prestação do benefício eventual do auxílio natalidade, previsto em lei municipal como direito das crianças e seus familiares em situação de extrema vulnerabilidade social.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Aline Arroxelas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de agosto.

Fonte: MPPE Notícias


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