quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Perspectivas sobre a Lei Henry Borel. Por Lauro Trindade.


Um belo dia acordamos e nos deparamos com uma nova realidade , uma realidade nova e a princípio estranha até porque as pontuações, as escritas e as menções dentro do texto se mostraram absolutamente diferente daquilo que era natural a nossa vivência diária enquanto Conselheiros Tutelares.

Falar sobre a lei Henry Borel é entender de que infelizmente em nosso país se faz necessário perdas para que na visão de alguns sejam criados dispositivos legais de proteção à infância e adolescência.

A lei poderia ou deveria quem sabe também se chamar lei Miguel, uma criança negligenciada que não caiu do alto das Torres gêmeas em Recife,  não! na verdade Miguel foi empurrado das Torres gêmeas através de um ato de total displicência  e negligência por parte de alguém deveria ter por ele cuidado.

A lei Henry Borel traz inúmeros dispositivos legais dando mais responsabilidades não apenas ao órgão CONSELHO TUTELAR mas também a todos os atores do sistema de garantia de direitos de criança adolescentes e é por essa razão que não podemos encarar como uma responsabilidade única e exclusiva dos conselheiros mas sim uma responsabilidade dividida entre todos os atores da rede Social assistência.

Talvez ainda venhamos levar um bom tempo para compreender de fato o bojo da lei mas pelo bem da defesa dos direitos de nossas crianças e adolescentes nós nos esforçaremos diariamente para que isso aconteça afinal de contas nós somos de luta e ninguém larga mão de ninguém.

Lauro Trindade
Escritor e  Professor Facilitador em políticas públicas para crianças e adolescentes.




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