sábado, 27 de agosto de 2022

Justiça determina multa diária a mãe por prática de homeschooling.


A Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro (SC) determinou uma multa diária de R$ 1 mil para a advogada Regiane Cichelero caso ela não matricule o filho de 12 anos em uma escola regular. Ela pratica o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, que ainda não está regulamentado no Brasil. A mãe afirma que a Justiça teria citado a possibilidade de o filho ser encaminhado para o acolhimento em caso de descumprimento, o que o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), autor da ação contra a família, nega - o processo tramita em segredo. A promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos é quem atua no caso.

Regiane mora em Guarujá do Sul (SC) e tem dois filhos, sendo que o mais velho de 12 anos estuda em casa. Ela contou à Gazeta do Povo que, em 2021, retirou o filho da escola e começou o ensino domiciliar. A escola, então, fez uma "busca ativa" e a encaminhou para o Conselho Tutelar, que foi até a casa da mãe e avisou que ela deveria estar ciente dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a obrigatoriedade de matrícula escolar. Após a notificação, o Conselho Tutelar direcionou o caso ao MP-SC.

No início do processo, uma decisão liminar determinou a matrícula imediata da criança, sob pena de multa de três a vinte salários mínimos. Embora Regiane tenha pedido recurso, o juízo reiterou a determinação e aplicou a multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de desobediência. A mãe ainda fez um pedido de reconsideração que não foi aceito.

Em julgamento de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do homeschooling, afirmando ser necessária apenas a regulamentação da prática pelo Congresso. Em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata do tema, que está agora na Comissão de Educação do Senado para apreciação.

O advogado da família, Tales Melo, considera que o processo é uma afronta a diversas legislações. "O STF já declarou a constitucionalidade do homeschooling, os tratados internacionais garantem aos pais a primazia da escolha do tipo de educação que querem dar aos filhos; o Código Civil garante aos pais, no artigo 1634, a plenitude da criação e educação dos filhos", disse.

Segundo ele, em nenhum momento o MP-SC analisou se a criança tinha algum déficit de aprendizagem. "Fica bem evidente que o que importa é a mera formalidade da apresentação de um papel chamado matrícula, pouco importando se a educação vai ser pior para a criança", destacou.

“Está se tentando tirar uma criança do seu seio familiar, de dentro de sua casa,  porque a família decidiu prestar atenção nessa criança, decidiu se dedicar a essa criança integralmente […] Não está em situação de abuso ou de violência. O único motivo é que não está sendo matriculado em uma escola”, criticou a mãe.

Fonte: Gazeta do Povo


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