Acolhendo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito da Vara Única de Primavera-PE concedeu, na última segunda-feira (21), decisão liminar determinando o afastamento do cargo e suspensão do mandato de um conselheiro tutelar de Primavera, Mata Sul, que não se imunizou contra a Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada no dia 9 de março.
Conforme a decisão liminar, o conselheiro tutelar deve ser afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar comprovação de que está com o esquema vacinal completo. Nesse intervalo, um suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do Conselho Tutelar de Primavera.
Na decisão, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão.
O requerido tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa à Justiça.
Fonte: Blog Politica no Forno
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