O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Congresso Nacional, na sexta (11/02), a revogação do Projeto de Lei (PL) nº 7.352/2017, que visa alterar a Lei da Alienação Parental. De acordo com o Conselho, as mudanças propostas prejudicam mulheres e crianças, beneficiando homens, mesmo quando são agressores ou abusadores da mãe ou dos filhos. Além do projeto, o CNS também pede que parlamentares revoguem a lei, de 2010, pelo mesmo motivo.
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua responsabilidade. A prática pode prejudicar a relação da criança com o outro genitor.
Segundo o CNS, por causa da lei, a justiça dá direito à visita dos pais, mesmo que sejam abusadores. A recomendação do CNS leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e afirma que, constitucionalmente, é dever do Estado e da sociedade garantir a proteção integral e a absoluta prioridade desse segmento.
O Conselho argumenta que a lei foi elaborada a partir da “síndrome de alienação parental”, conceito sem validação científica, não reconhecido como síndrome pela American Medical Association, pela American Psychological Association e não constando no Manual de Diagnóstico e Estatística (DSM) da American Psychiatric Association como um transtorno psiquiátrico.
Conforme o CNS, a Organização das Nações Unidas (ONU) orienta coibir e banir os termos ligados à “síndrome da alienação parental” nos tribunais por entender que prejudica mulheres e crianças, em especial aquelas em situações de violência doméstica e familiar, além dos casos de abuso sexual. Entre os países que receberam recomendações da ONU estão: Itália (2011); Costa Rica (2017); Nova Zelândia (2018); Espanha (2020). E ainda o Conselho Europeu recomendou a Áustria e a Espanha em 2020;
Alienação parental como forma de vingança?
De acordo com Vanja dos Santos, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu), do CNS, o uso do termo vem afetando negativamente inúmeras famílias. “O termo favorece que pais abusadores e maridos violentos sejam beneficiados por um termo que não é científico. Há um um juízo sobre as mulheres, onde, a partir da lei, a justiça acaba reproduzindo o protótipo da mulher nessa sociedade machista e patriarcal”, disse.
Segundo ela “a alienação parental favorece os homens violentos e estupradores, que brigam na justiça para tirar da mulher a guarda dos filhos como forma de vingança”, explicou. Vanja afirmou que a pauta será levada também ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Para Sibele de Lima Lemos, coordenadora do Coletivo de Proteção a Infância Voz Materna, a ideia de “alienação parental” serve para “fragilizar, distorcer e desqualificar os testemunhos tão sofridos de quem vive a realidade violenta e velada de cada dia”, além de “promover a perpetuação da violência”. “O PL necessita ser rejeitado, pois propõe que juízes determinem tratamento psicológico ou biopsicossocial para quem praticar atos de alienação parental. Mas, como determinar tratamento da área da saúde para algo que não tem caráter de doença ou transtorno?”, questiona.
Fonte: Conselho Nacional de Saúde
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