Em reunião realizada nesta quarta-feira (26/01), na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) aprovou Nota Técnica que ressalta, com base no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 de crianças que tenham entre 5 e 11 anos.
O encontro contou com a presença da presidente do CNPG, Ivana Cei, do procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, bem como de outros procuradores-gerais de Justiça e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O artigo 14 do ECA, em seu inciso 1º, destaca que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cabendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover programas de assistência médica que previnam enfermidades que possam afetar a população infantil, caso, por exemplo, da Covid-19.
Fonte: MPCE
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