sábado, 25 de dezembro de 2021

Conselho Tutelar de Canoas nega que tenha recebido denúncias sobre crianças que morreram queimadas.

 
O Conselho Tutelar de Canoas emitiu nota (leia na íntegra abaixo) após moradores do bairro Gujauviras afirmarem que o caso das duas crianças que morreram queimadas tinha sido denunciado ao órgão. Os vizinhos alegam que a mãe deixava os menores em casa.

O assunto veio à tona na última quinta-feira (23), horas após a confirmação de que duas crianças tinham sobrevivido ao incêndio. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Segundo o órgão, nenhuma denúncia foi feita sobre a situação de abandono das crianças. “O Conselho Tutelar de Canoas vem a público esclarecer que não há em seus registros ou banco de dados quaisquer denúncias de que as crianças ficavam sozinhas à noite”, diz a nota.
Leia a nota na íntegra

O Conselho Tutelar de Canoas faz esclarecimento sobre a trágica ocorrência de incêndio no qual levou a óbito duas crianças.

O Conselho Tutelar de Canoas vem a público esclarecer que não há em seus registros ou banco de dados quaisquer denúncias de que as crianças ficavam sozinhas à noite.

O Conselho tutelar de Canoas ainda informa que atende a população 24h por dia recebendo denúncias. Que nos casos de abandono de Incapaz (criança sozinha em casa) a população deve primeiramente acionar o 190 a fins de se caracterizar o flagrante de crime. De igual forma, a autoridade policial e a própria população deve e pode chamar o Conselho Tutelar que entregará a criança sob termo de responsabilidade aos pais ou não sendo possível com termo de entrega aos familiares. Nestes tipos de violação contra os direitos da criança e adolescente o Conselho Tutelar também aplica outras medidas já especificadas na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) nos artigos 101 inciso I a VII e 129 incisos I a VII, podendo inclusive representar ao judiciário os pais ou poder público em caso de descumprimento, visando cessar a violação de direitos.

Chegou ao conhecimento da Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares de Canoas de que o órgão tutelar seguidamente estava visitando a família levando cestas básicas. Neste sentido, cumpre informar que o Conselho Tutelar não realiza tal serviço, ou qualquer outro tipo de atendimento socioassistencialista. O Conselho Tutelar pode requisitar do Poder Público que atenda através do CRAS e entidades de assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade. O que acontece é que as vezes a sociedade vê o carro oficial da prefeitura entregando cesta básica e acredita ter sido o Conselho Tutelar que lá esteve.

Assim, ressaltamos que não encontramos registros de denúncias de abandono de incapaz. O Conselho Tutelar se solidariza com a dor de familiares e amigos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Conselho Tutelar de Canoas e está comprometido havendo sempre dois conselheiros de plantão nos horários que excedem o expediente para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam preservados.

Fonte: Agência GBC

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