No cumprimento de uma decisão judicial, que não possuía qualquer amparo legal, a conselheira tutelar Dalvani de Oliveira Costa veio a óbito no dia 12/11/2021.
Não é possível que passados mais de 31 anos da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que magistrados permaneçam a desconhecer a Lei, ou conhecendo, extrapolem o que determina a legislação e em flagrante abuso, permaneçam a proferir decisões contrárias a legalidade.
Para que decisões como a acima citada não se repitam, quer seja pelo flagrante desrespeito legislativo, quer seja por colocar em risco conselheiros/as Tutelares, fazendo-os cumprir atribuições não previstas legalmente, foi aprovada a presente *Moção de Repúdio, cuja cópia será remetida ao CNJ, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do MS e ao Ministério Público do MS* para que possam ser apurados, administrativa, civil e penalmente (sendo o caso) os eventuais abusos existentes, bem como para que medidas/decisões como estas não mais se repitam em outras comarcas e cidades pelo país.
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