domingo, 7 de novembro de 2021

Governador de Santa Catarina sanciona lei que permite o homeschooling.


O texto, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa no dia 28 de outubro, e foi assinado na quarta-feira 3 pelo governador.

A partir de 2022, famílias adeptas à modalidade deverão seguir a regulamentação estabelecida pelo texto que, por exemplo, determina que os pais ou tutores demonstrem aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratem profissionais capacitados. Os conteúdos ofertados aos estudantes deverão seguir o previsto pela Base Nacional Comum Curricular.

Também está previsto que crianças e adolescentes sejam avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas aplicadas pelo sistema público de educação. A lei ainda determina que a fiscalização do ensino domiciliar seja feita pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

Ficam proibidos de adotar a modalidade pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos pelo Código Penal, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

A prática do homeschooling ainda não tem uma regulamentação no País. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a prática não é inconstitucional, no entanto, exigiu uma regulamentação.

A pauta tramita na Câmara dos Deputados sob relatoria da deputada Luísa Canziani (PTB-PR) que prevê regulamentar a prática em âmbito nacional. O tema, que recebe críticas de instituições e educadores, é considerado prioritário pelo governo de Jair Bolsonaro. 

Fonte: Carta Capital


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