segunda-feira, 1 de novembro de 2021

65% das mulheres que doaram seus filhos desistiram.


Instabilidade financeira, medo e insegurança. Esses são apenas alguns dos fatores que levaram Fernanda*, de 31 anos, ainda na gravidez, a decidir que entregaria sua filha para adoção. No entanto, após todo o período gestacional e já na unidade de saúde prestes a dar à luz, o amor materno falou mais alto, e a mãe mudou de ideia: “A criança não tinha culpa”.

O caso de Fernanda é apenas mais um entre os outros 213 registrados pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal desde 2017. Destes, 65% das mães desistiram de entregar o filho durante a gravidez ou após o nascimento.

Para a presidente do grupo Aconchego – organização da sociedade civil (OSC) -, psicóloga Soraya Kátia Pereira, o laço instantâneo ao primeiro contato é determinante para mudar de ideia. “Depois que nasce, é natural uma vinculação, porque você começa a se relacionar com o conhecido. Até então, o que está dentro da barriga é desconhecido”, aponta. “O conhecido passa a ser um alvo de afeto da genitora.”

Professor e coordenador do curso de psicologia da Unieuro, Vítor Barros Rego reforça que, muitas vezes, a intenção de entregar à adoção ainda durante a gestação envolve questões financeiras “como também conflitos familiares ou pressão do pai, que se recusa a assumir”.

“Quando acontece o parto, a mãe recebe uma série de cuidados e se enxerga forte o suficiente para as próximas etapas de enfrentamento. Ela, de certa forma, vê neste vínculo com o seu próprio filho uma forma de fortalecimento”, frisa o especialista.

“Maior tesouro”
Mãe de duas crianças, Fernanda revela que a gravidez do terceiro filho não foi planejada e acabou manipulada pelo homem com quem se relacionava. “Ele dizia ser vasectomizado, me engravidou e, depois, me abandonou”, conta. “Conversei com minha irmã e pedi ajuda, pois não queria ter o filho. Quando comecei a fazer o meu pré-natal, tive crises de depressão.”

“Minha irmã seguiu ao meu lado e me disse para não abortar. Foi, então, que ela me aconselhou a entregar à adoção”, revela. A partir deste momento, Fernanda iniciou um acompanhamento com a Vara da Infância. A gestação chegou ao oitavo mês, e Fernanda seguia com a decisão de abrir mão do bebê. Momentos antes do nascimento, a genitora desistiu do ato.

Em 2021, até o momento, 40 mulheres procuraram a Justiça com esse objetivo, mas 23 acabaram desistindo da entrega no meio do processo. Confira os dados anuais:



Hoje, com 4 meses, a bebê de Fernanda recebe o mesmo amor que as outras duas filhas. “Recentemente, apareceu uma família em condição de dar o que eu não tenho. Mas cada um tem o seu destino, e se o meu foi passar por isso, vou dar o melhor para ela”, destaca.

Programa de acompanhamento
Desde 2006, de forma pioneira, a VIJ desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes. O serviço é responsável por acolher e orientar mulheres que não desejam assumir seus filhos e pretendem entregá-los à adoção, bem como aquelas que ainda têm dúvidas.

Na VIJ, as grávidas são atendidas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos da Seção de Colocação em Família Substituta, momento em que relatam os motivos da entrega do bebê à adoção e a possibilidade ou não de a criança permanecer junto à família biológica. O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência de cada mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto.

Esse trabalho visa proteger preventivamente os interesses e direitos da criança em gestação, ao possibilitar que a mulher decida por assumir seu filho ou entregá-lo de forma segura, evitando expor o bebê ao risco, ao se valer de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.

O programa da VIJ tem por objetivo ajudar a mulher a tomar decisão com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade, sem pressões ou constrangimentos. Desse modo, são garantidos saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica ou em um novo lar.

Após dar à luz e obter alta hospitalar, a genitora confirma perante juiz, promotor de Justiça e defensor público a sua intenção ou não de entregar o filho. Se a resposta for sim, a criança é colocada para adoção, e o magistrado pode autorizar de imediato a sua apresentação a uma das famílias previamente cadastradas pela VIJ.

Caso a genitora decida permanecer com a criança, o juiz pode encaminhá-la para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio na criação do filho, como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Conselho Tutelar, entre outros.

Fonte: Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário