terça-feira, 12 de outubro de 2021

Pais que impedirem vacinação dos filhos podem sofrer punições.


Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 17 anos, uma dúvida comum vem ganhando destaque: os pais podem impedir os filhos de receber a vacina? Para responder a essa pergunta, é necessário ampliar a questão para a imunização em geral, e não somente contra o coronavírus. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes de até 18 anos devem ser vacinados quando há recomendação das autoridades sanitárias.

De acordo com a Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul, Danieli de Cássia Coelho, quando recebe uma denúncia desse tipo, o Ministério Público instaura expediente para investigar a situação e orientar a família. Em caso de resistência, há a possibilidade de ajuizar medida protetiva para garantir o direito do menor de ser imunizado. O resultado dessa ação depende do entendimento do Poder Judiciário. Entre as penalidades previstas no ECA estão advertência e multa.

Além disso, a criança ou adolescente pode acabar impedido de frequentar determinados locais e eventos onde a vacina contra a Covid-19 é uma das exigências para o acesso. Quem verificar ou suspeitar de alguma situação desse tipo pode fazer a denúncia ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável pela primeira investigação e contato com a família. 

Fonte: Gaz.com.br

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