Os
microempreendedores individuais (MEIs) em débido com o governo devem
regularizar suas dívidas até o dia 30 deste mês. Segundo a Receita
Federal, são cerca de 1,8 milhão de empreeendedores com tributos em
atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
Desse
grupo, quem não regularizar sua situação, terá a dívida enviada à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débitos a partir de
2017ainda não serão enviados à PGFN.
O
total de MEIs inadimplentes atualmente é de 4,3 milhões, ou quase um
terço da categoria, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo,
aponta levantamento da Receita. São empreendedores que devem
individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros
encargos.
Diferentemente
do que foi anunciado no mês passado pelo Sebrae, apesar de perder
diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em
dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, segundo a
Receita Federal.
Em
nota, o Sebrae reafirma a decisão da Receita. “Apesar dos problemas que
a inscrição em dívida ativa acarreta, ela não leva ao cancelamento do
CNPJ. O que leva ao cancelamento do CNPJ é a falta de apresentação de
declarações, que causa primeiro a inaptidão do CNPJ e, depois, a baixa
automática.”
Ainda
que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita ressalta que quem passar
para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O
microempreendedor pode ser excluído do re
gime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
gime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A
inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito.
Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será
cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor
do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em
relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do
devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar
multas adicionais sobre o valor devido.
Regularização
A
princípio, o microempreendedor individual deve consultar suas dívidas
no Programa Gerador do DAS para o MEI. O MEI deve clicar na opção “PGMEI
– Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar
com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em
“Consulta Extrato/Pendências” e depois em “Consulta Pendências no
Simei”.
Caso
o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito
tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas
operacionais Android ou iOS.
Fonte: Política no Forno
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