quinta-feira, 1 de julho de 2021

Ação Civil Pública quer suspender resolução do Conad voltada a adolescentes.

A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Pernambuco, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo ajuizaram nesta terça-feira (29) ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A ação foi protocolada na Justiça Federal de Pernambuco. Além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, os autores da ACP solicitam a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, realizados com base na resolução.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais.

Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo vulnerável.

O Conanda interpretou ainda que outras formas de cuidado já estão previstas nas políticas públicas instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou reguladas pelo CNAS e pelo Ministério da Saúde. O posicionamento foi compartilhado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na Constituição da República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os autores da ação.

Desta forma, “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão [WINDOWS-1252?]– direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”, diz a ACP.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.
 
Fonte: Diário de Pernambuco 

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