A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, nesta
quinta-feira (17), Projeto de Lei nº 019/21 de autoria do Executivo
Municipal, que reajusta o subsídio concedido aos Conselheiros Tutelares
para R$ 2.500, sendo o índice de correção e a data de reajuste os
mesmos aplicados aos servidores municipais. A lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 2022. Atualmente o Conselho Tutelar, que possui 5 membros titulares e 5 suplentes, funciona na Rua Domingos Benvenuto, 35, no Centro.
Além
disso, de acordo com o projeto, os conselheiros terão direito a férias
anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio mensal, não
podendo o Conselho funcionar com menos de cinco Conselheiros Tutelares
(neste caso, um suplente seria chamado para assumir o cargo); e ao
cartão-alimentação no valor de R$ 206,98, corrigido pelo mesmo índice
aplicado no reajuste do benefício aos servidores municipais.
"Desde
o início da gestão, a questão salarial dos Conselheiros Tutelares
estava entre as nossas prioridades. O trabalho dos Conselheiros é
fundamental para a garantia do bem-estar e proteção das nossas crianças e
adolescentes, assim como sua responsabilidade sobre as políticas
públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entendemos e reconhecemos a importância e responsabilidade de quem
desempenha essa função", disse o secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social, Leonardo Biazi.
Em dezembro de cada exercício, será apurado o período que o Conselheiro Tutelar
suplente assumiu o Conselho, para pagamento proporcional da
gratificação natalina, sendo considerada fração superior a 15 dias como
mês completo para fins de apuração da proporcionalidade. Também será
apurado, no final do mandato, por quantos meses o Conselheiro suplente
assumiu o Conselho, para fins de indenização de férias proporcionais.
Fonte: ABC do ABC
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