terça-feira, 15 de junho de 2021

Menina estrangulada em SC: mãe falou com Conselho Tutelar 2 dias antes do crime.

Dois dias antes do crime, a mãe de Evylin Vitoria Modrok, 5 anos, criança que foi estrangulada e morta pelo pai em Guaramirim, Norte do Estado, procurou o Conselho Tutelar do município.

Evylin foi morta pelo próprio pai – Ubiratan Luis Modrock – no sábado (12) no condomínio onde o pai morava em Guaramirim, no Norte do Estado.

Na quinta-feira (10), a mãe ligou para o Conselho Tutelar dizendo que há um mês não conseguia ver a filha. Os conselheiros, então, orientaram a mãe a ir à casa do ex-companheiro e tentar conversa e ver filha. Caso fosse impedida, ela deveria ligar para a Polícia Militar, fazer um BO e ligar para o Conselho.

Entretanto, a mãe não ligou para o Conselho Tutelar, confirmou a conselheira tutelar Everli Safanelli. O órgão, aliás, faz plantão e tinha colocado o telefone à disposição da mãe.

O fato, segundo o Conselho Tutelar, é que o casal havia se separado há cinco meses e a Justiça decidiu pela guarda compartilhada da menina Evylin. Ocorre que o pai não aderiu à guarda compartilhada por não aceitar a separação. E, por conta disso, não permitia e vivia criando empecilhos para a mãe ver a filha.

Ainda de acordo com o Conselho Tutelar, o primeiro atendimento à mãe foi em abril. Ela ligou pedindo orientações sobre como agir. Os conselheiros a orientaram a fazer um boletim de ocorrência.

Ubiratan também procurou o Conselho Tutelar por conta da separação e a fim de buscar orientações. O órgão, então, chamou os dois e os orientou a buscar advogados para regulamentar a guarda da criança.

Já que o pai não estava aderindo à guarda compartilhada, um dos caminhos seria a guarda unilateral (em que apenas um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito a visitas).

Ubiratan, aliás, entrou com o pedido de guarda unilateral no dia 1º de junho deste ano.

O Conselho Tutelar de Guaramirim fez tudo o que estava a seu alcance para tentar ajudar nesse conflito e passar as informações necessárias, continua Everli Safanelli. Inclusive, encaminhou a pequena Evylin para acompanhamento psicológico ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Há cerca de duas semanas, vendo que o direito da criança estava sendo violado, o órgão mandou uma carta ao Ministério Público relatando toda a situação.

A intenção do Conselho Tutelar, além de zelar pelo desenvolvimento e bem-estar da criança, foi buscar a responsabilização dos pais para o cumprimento da decisão judicial que concedeu a guarda compartilhada. 

“Fizemos tudo o que estava a nosso alcance. E continuamos à disposição da mãe para ajudar no que for preciso”, conclui a conselheira Everli Safanelli. 


Leia a nota do MPSC:

“Sobre o caso da menina morta pelo pai, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa que, em nenhum momento, antes do crime, foi comunicado sobre qualquer situação que a colocasse em risco ou pudesse levar a crer que a vida da criança estaria ameaçada ou sua segurança física estaria a perigo.

No dia 27 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, com atribuição para atuar na área da Infância e Juventude, recebeu um ofício do Conselho Tutelar relatando que os pais da menina não estariam cumprindo a decisão judicial que determinou a guarda compartilhada da filha, principalmente pela negativa e resistência do pai, que impedia a criança a conviver com a mãe. O teor do ofício era no sentido de pedir uma intervenção do Ministério Público para uma responsabilização referente aos genitores por não cumprir a ordem judicial e, assim, de prejudicar o desenvolvimento da criança.

Logo após, no dia 1º de junho, a 2ª Promotoria de Justiça de Guaramirim tomou conhecimento que o pai ingressou com ação judicial na Comarca de Guaramirim pedindo a guarda unilateral da filha. O pedido foi negado e foi determinado, pelo juiz, o estudo social do caso.

Assim, tendo em vista que a situação da criança passou a ser cuidada judicialmente, por meio da ação de guarda, bem como porque os fatos trazidos à ciência do Ministério Público, naquele momento, não ensejavam outra medida senão o estudo social já determinado judicialmente, o qual aguardava-se a sua realização e o regular prosseguimento da ação, com a citação da genitora, não seria necessária a adoção de medida extrajudicial pela Promotoria de Justiça.

Não houve, portanto, nada que indicasse ameaças de risco à criança, sendo o caso acompanhado judicialmente no âmbito do Direito de Família, com vistas a solucionar o conflito de guarda da filha.”

Fonte: ND Mais 


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