Um homem de 19 anos foi absolvido pela
Justiça mineira após ter engravidado a “namorada” de 11 anos. De acordo
com O Globo, a decisão ocorreu em razão da Justiça entender que o
relacionamento era com consentimento e aprovado pela família.
Todavia,
o apontado foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo
217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de
vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com
menor de 14 anos.
Entretanto,
a decisão, proferida no último dia 18, o juiz Valderi de Andrade
Silveira, da Comarca de Campestre, aponta que a menina de 11 anos teria
capacidade de consentir os atos, portanto a vulnerabilidade deve ser
relativizada no referido. Segundo o processo, o casal mantinha relações
sexuais desde o início do namoro de modo consciente e com a anuência dos
pais.
"Com
base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a vítima
tinham o intuito de constituir família, que as relações sexuais foram
consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade
da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou
capacidade para consentir com o relacionamento sexual", escreveu o
magistrado.
No
entendimento do magistrado, a análise do caso exclusivamente sob ótica
da faixa etária fere o princípio da dignidade da pessoa humana e a
liberdade de dispor sobre o próprio corpo. Ele enquadrou o caso como
"situação excepcionalíssima", conforme nomenclatura usada por tribunais
superiores, citando que a essência da norma é proteger menores de 14
anos de possíveis abusos.
Na
sentença, o juiz ainda ressalta que aplicar indiscriminadamente o
critério da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos "é ignorar
condutas socialmente reconhecidas". Ele afirma que "na sociedade atual
cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida
na ordem social aceita e aprovada pela sociedade".
Silveira
também justificou que, como o relacionamento resultou no nascimento de
um filho, condenar o pai às penas duras impostas pelo Código Penal
implicaria na desestruturação familiar. De acordo com ele, a criança
seria "destituída da convivência com seu genitor por anos" e teria suas
condições de sobrevivência suprimidas, já que "acredita-se que o pai
seria o principal provedor do sustento".
"Por
isso, em atenção aos princípios basilares do direito penal, à
demonstração do discernimento da vítima, ao contexto social, à ausência
de violência e ameaça, à proteção da família e dos direitos da criança
fruto da relação entre as partes, dentre outras questões tratadas,
entende esse juízo que no caso dos autos a vulnerabilidade da vítima
deve ser relativizada e o acusado absolvido", concluiu o magistrado.
Fonte: Notícias da Gente
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