terça-feira, 15 de junho de 2021

Criança do ensino básico terá aula sobre violência contra a mulher.

Crianças da educação básica de escolas públicas e particulares começarão a receber conteúdo sobre prevenção à violência contra a mulher.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que inclui o assunto nos currículos escolares e também instituiu a "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher" todos os anos em março.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e insere nos currículos o conteúdo relativo à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher.

Além disso, a norma implementa a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em instituições públicas e particulares do ensino básico, a ser realizada anualmente em março, com a finalidade de incentivar a reflexão e propiciar aprendizagem significativa sobre a prevenção e o combate.

Assim, a semana compreenderá:

• Conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), com o intuito de disseminar o princípio da igualdade entre homens e mulheres;
• Mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
• Medidas protetivas; e
• Meios para o registro de denúncias.

A iniciativa busca mobilizar a comunidade escolar diante da importância da abordagem de formas de prevenção e repreensão da violência contra a mulher, por meio da elaboração de materiais didáticos e projetos referentes ao assunto nas instituições de ensino.

Desse modo, a proposta prevê a capacitação de educadores a fim de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de se difundir formas de se precaver de violência nas relações afetivas.

Fonte: Jornal do Advogado


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