sábado, 1 de maio de 2021

Por uma Política Municipal que atenda crianças e adolescentes em situação de rua.


Na perspectiva de servir como garantia dos direitos fundamentais, nosso mandato protocolou na sexta-feira (23) o Projeto de Lei 253/21 que cria a Política Municipal às Crianças e aos Adolescentes em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo (SP).

Os subsídios para o projeto são frutos de debates com entidades da sociedade civil que atuam nessa temática. O texto contém medidas que organizam e planejam a execução de políticas públicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) consideram a criança como prioridade. Nessa esteira, o projeto as reconhece como sujeitos de direitos e em desenvolvimento.

A rua é um espaço de violação de direitos e de extremo risco. Por isso, as ações são alinhadas para o retorno ao convívio familiar e comunitário, a partir das mediações.

É fato que a permanência nas ruas provoca danos físicos, psíquicos e sociais ao desenvolvimento integral da criança. Hoje, não há programas públicos básicos ou especializados disponíveis em qualidade e quantidade para atender adequadamente essa população mais vulnerável.

Crianças e adolescentes em situação de rua, sobretudo nos grandes centros urbanos, são a face visível da histórica desigualdade social brasileira. Tentativas de enfrentamento do problema vêm sendo implantadas por diferentes governos. Todavia, as ações de proteção, educação e saúde são confrontadas com iniciativas de recolhimento e higienização do espaço urbano com impactos negativos.

A questão dos meninos e meninas de rua tem desafiado o poder público ao longo dos anos. O tema emerge quando ganha dimensão numérica ou a imprensa repercute alguma tragédia, como a morte de uma criança ou uma ação pública violenta de repressão.

Rede Integrada

A realidade é que o atual Sistema de Garantia de Direitos (SGD) só terá condições de atender os direitos se contemplar, nas políticas públicas, equipamentos e serviços especializados. Por essa razão, os serviços de acolhimento não podem se constituir em espaços de segregação, isolamento e discriminação, mas devem oferecer condições de convívio, compreendendo a eventual instabilidade no início do acolhimento.

Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser baseados em ações fundamentados em diagnósticos periódicos tendo como busca o maior interesse da criança e do adolescente e o acompanhamento de sua situação familiar.

Necessário ainda integrar os Serviços Especializados de Abordagem Social e dos Centros de Referência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua com o trabalho social com as famílias, referenciando-as posteriormente aos atuais equipamentos, inclusive com atendimento para o trabalho infantil.

Deverá ser estabelecido uma rede integrada de atendimento na região central da cidade, com três núcleos territoriais: Sé, Liberdade, Vale do Anhangabaú e Baixada do Glicério; República e Consolação; e Bom Retiro e Santa Cecília.

Cada núcleo deverá ser composto por três tipos de serviços que se complementam: Serviço Especializado de Abordagem Social para crianças e adolescentes; Acolhimento Institucional específico; Centro de Referência Especializado

A aprovação na Câmara Municipal e sanção do executivo dependerá de mobilização. Para ser colocado em prática será criado Comitê Permanente com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na sua coordenação.

O órgão também contará com representantes das Secretarias e das entidades da sociedade civil que integram o Grupo de Trabalho Criança e Adolescente em Situação de Rua e na Rua.

 Fonte: Brasil de Fato

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