domingo, 9 de maio de 2021

Município deve fornecer estrutura adequada para Conselho Tutelar, recomenda MP.


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Xapuri, recomendou que a prefeitura do município e a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social, adotem medidas de reestruturação no Conselho Tutelar de Xapuri.

A recomendação foi feita após representantes do MP detectarem que o Conselho Tutelar de Xapuri, cujos novos integrantes foram empossados em 10 de janeiro de 2020, está funcionado sem condições mínimas de estrutura, sendo o maior dos problemas a falta de espaço adequado para a sede do órgão.

G1 entrou em contato com o prefeito da cidade, Bira Vasconcelos, mas não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Juleandro Martins de Oliveira, enumera a falta de insumos básicos, como material de limpeza e tinta para impressora, além da sede do órgão ter apenas um computador e um veículo que está em condições precárias de uso, inclusive para atendimento das demandas na zona rural.

Assim, o município deve providenciar reforma e reparos na estrutura do prédio, disponibilizar um veículo em perfeito estado de conservação, além de um computador e uma impressora, bem como todo o material de expediente e limpeza necessários.

Ainda de acordo com o MP, uma capacitação periódica para os conselheiros tutelares deve ser ofertada, com cursos, encontros, seminários e palestras. Deve ser disponibilizado ainda um auxiliar de serviços gerais para fazer a limpeza do prédio.

O MP recomenda também a devida regulamentação e funcionamento do Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA), já previsto na Lei Municipal nº 974/2018, bem como a regularização da concessão de diárias e respectivos pagamentos.

O município tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da notificação, realizada nessa terça-feira (4), para cumprir as recomendações. É necessário também que sejam encaminhadas ao MP informações sobre as medidas efetivadas, comprovando que a sede do Conselho Tutelar está em perfeito funcionamento e “em condições dignas e adequadas para o regular exercício de suas atribuições.”

O não cumprimento da recomendação, nos prazos estipulados vai implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Fonte: G1

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