sábado, 10 de abril de 2021

Que história é essa de mandar Conselho Tutelar para festas, clubes e boates, para procurar crianças e adolescentes com bebidas alcóolicas?



O Conselho Tutelar executa serviços? Ou Requisita serviços?

O Conselho Tutelar leva e traz, caminha? Ou encaminha, notifica e representa?

Então...

Que história é essa de mandar Conselho Tutelar para festas, clubes e boates, para procurar crianças e adolescentes com bebidas alcóolicas?

Que história é essa dos pais chamarem o Conselho Tutelar, para tirar seus filhos de roda de bebedeira?

Que história é essa de termo de ajustamento de conduta para conselheiro tutelar participar de blitz em festas de rua e privada, junto com a Polícia militar?

Toda vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente ,  refere-se  a bebida alcóolica envolvendo criança e adolescente, seja consumindo, seja portando ou vendendo , fique claro que é um problema de polícia e que posteriormente se necessário comunica-se ao Conselho Tutelar para que  aplique  medidas protetivas a Crianças e adolescentes e responsabilize(artigo 129 do ECA) pais ou responsáveis. 

Artigos do ECA SOBRE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 

  Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes po O Conselho Tutelar executa serviços ? ou Requisita serviços?

O Conselho Tutelar leva e traz, caminha? Ou encaminha, notifica e representa?

Então 

Que história é essa de mandar Conselho Tutelar para festas, clubes e boates, para procurar crianças e adolescentes com bebidas alcóolicas?

Que história é essa dos pais chamarem o Conselho Tutelar, para tirar seus filhos de roda de bebedeira?

Que história é essa de termo de ajustamento de conduta para conselheiro tutelar participar de blitz em festas de rua e privada, junto com a Polícia militar?

Toda vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente ,  refere-se  a bebida alcóolica envolvendo criança e adolescente, seja consumindo, seja portando ou vendendo , fique claro que é um problema de polícia e que posteriormente se necessário comunica-se ao Conselho Tutelar para que  aplique  medidas protetivas a Crianças e adolescentes e responsabilize(artigo 129 do ECA) pais ou responsáveis. 

Artigos do ECA SOBRE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 

Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)               

Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Por: Silvino Neto

Especialista em gestão e controle de políticas públicas; Professor da Escola de
Conselhos de Pernambuco; Autor do livro: O Sistema de Garantia de Direitos Enlouquecido 1, 2 e 3”



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