Ministério
Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Pernambuco
(MPPE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e defensorias públicas da
União (DPU) e do Estado de PE (DPPE) expediram recomendações para que
seja suspensa a vacinação contra covid-19 de profissionais de saúde que
não atuem no atendimento direto a pacientes, na vigilância, na regulação
ou na gestão em saúde. Os documentos são direcionados às secretarias de
Saúde do Recife e dos municípios pernambucanos na áreas de atribuição
da Procuradoria da República em PE (PRPE), órgão do MPF com sede na
capital do estado, da Procuradoria da República em Petrolina/Juazeiro,
Procuradoria da República em Palmares e Procuradoria da República em
Garanhuns (lista de municípios abaixo).
A
recomendação aos municípios de abrangência da PRPE tem assinaturas da
procuradora da República Mona Lisa Aziz, procurador do Trabalho Ulisses
de Carvalho, defensor público Federal André Carneiro Leão e defensora
pública Estadual Ana Carolina Khouri. Além dessas, a recomendação à
Secretaria de Saúde do Recife conta também com a assinatura da promotora
de Justiça Helena Capela. Os documentos expedidos pelas Procuradorias
da República em Petrolina/Juazeiro, em Palmares e em Garanhuns são
assinados, respectivamente, pelas procuradoras da República Ticiana
Nogueira, Natália Soares e Polireda Madaly Medeiros.
O
objetivo é suspender imediatamente a vacinação dos profissionais de
saúde que atuem em estabelecimentos de serviços de interesse à saúde,
como academias de ginásticas, clubes, salões de beleza, clínicas de
estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde
animal. A úncia exceção é para os profissionais que já tenham recebido a
primeira dose da vacina, que poderão receber a segunda, para evitar
desperdício do imunizante.
Também
não devem ser incluídos na fase atual da vacinação: os profissionais de
saúde inativos, aposentados ou que estejam trabalhando em sistema de
teletrabalho; os profissionais que, mesmo habilitados em áreas de saúde,
desempenhem atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou
pesquisadores de instituições de ensino; e os profissionais que atuam
sem contato físico direto com o paciente. Na recomendação, requer-se
ainda que seja ampliada a vacinação das pessoas idosas, avançando nas
faixas etárias ate atingir todos o grupo dos maiores de 60 anos e, na
sequencia, dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Alto risco
- A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública busca
garantir o cumprimento do PNO e demais normas nacionais relativas ao
combate à pandemia de covid-19. As instituições consideraram também
roteiro da Organização da Mundial da Saúde (OMS) para Priorização na
Aplicação de Vacinas Covid-19 em contexto de escassez de insumos e
transmissão comunitária da doença, como no caso do Brasil. Nesse
cenário, devem ser grupos prioritários do primeiro estágio da vacinação
os trabalhadores da saúde “com alto ou muito alto risco de adquirir e
transmitir infecções”, assim definidos aqueles que trabalham diretamente
no atendimento de pacientes confirmados ou casos suspeitos da doença,
bem como idosos, definidos em faixas etárias de maior risco.
De
acordo com o roteiro da OMS, no estágio dois da vacinação têm
prioridade os idosos não contemplados no primeiro estágio e as pessoas
com comorbidades ou com estado de saúde que indique risco
significativamente maior para desenvolver formas graves da doença ou vir
a óbito, antes de qualquer outra categoria profissional, inclusive de
outros profissionais de saúde.
Ao
expedir a recomendação, os órgãos consideraram também medida do
município do Recife que ampliou a vacinação para todos os profissionais
de saúde maiores de 50 anos em atividade, exigindo no caso dos
profissionais autônomos, como comprovação, apenas o registro no
respectivo conselho de classe e uma autodeclaração, o que contraria as
orientações internacionais e nacionais sobre a vacinação para combate à
pandemia.
As
instituições estabeleceram prazo de 48 horas, a contar da notificação,
para que as secretarias de Saúde informem sobre o acatamento das
recomendações, bem como sobre as medidas a serem implementadas. Em caso
de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e
judiciais cabíveis.
Municípios destinatários das recomendações:
- Abrangência da PRPE: Recife (veja a íntegra da recomendação),
Abreu e Lima, Carpina, Igarassu, Lagoa do Itaenga, Olinda, São
Lourenço, Chã de Alegria, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Limoeiro,
Tracunhaém, Bom Jardim, Feira Nova, Paudalho, Buenos Aires, Camaragibe,
Jaboatão Dos Guararapes, Paulista, Moreno, Glória Do Goitá, Pombos,
Itapissuma, João Alfredo, Machados, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata,
Vitória de Santo Antão (íntegra da recomendação)
-
Abrangência da PRM Petrolina/Juazeiro: Afrânio, Dormentes, Lagoa
Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Campo Alegre de Lourdes,
Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé,
Sobradinho, Uauá (íntegra da recomendação)
-
Abrangência da PRM Palmares: Água Preta, Barreiros, Belém de Maria,
Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares,
Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré,
Xexéu
-
Abrangência da PRM Garanhuns: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho,
Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns,
Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina,
Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha,
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra,
Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa (íntegra da recomendação).
Fonte: Política no Forno
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