O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em ato publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (17), determinou a suspensão do expediente presencial e prazos de todos os processos físicos e eletrônicos.
A medida, tomada por causa do agravamento da pandemia de Covid-19, vale desta quinta-feira (18) até 4 de abril, domingo de Páscoa. O prazo é maior do que o da quarentena rígida decretada pelo Governo de Pernambuco, que segue até 28 de março.
Segundo o TJPE, a medida abrange os processos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus, de natureza cível, criminal e infracional.
Porém ficam mantidos os prazos processuais relativos às medidas protetivas de urgência, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
As unidades administrativas do TJPE seguirão funcionando em esquema de trabalho remoto. De acordo com o Tribunal, as sessões presenciais e semipresenciais estão vedadas.
O ato é assinado pelo presidente do TJPE, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
fonte:https:www.folhape.com.br
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