A lei n° 17.170 estabelece que as revendedoras e concessionárias de veículos têm até três dias úteis para devolver o sinal pago pelo consumidor em caso de não realização da operação de compra.
As outras matérias aprovadas visam a proteção de direitos no comércio eletrônico. A lei 17.174 proíbe o cadastro prévio como condição para que o consumidor tenha acesso às informações relevantes do produto ou serviço ofertado em ambiente virtual. Já o texto 17.172 veda que as empresas do meio digital utilizem canais privados para divulgação de produtos e serviços, exigindo ampla divulgação dos estoques e formas de pagamento.
“As leis vão integrar o Código Estadual de Defesa do Consumidor e contribuem para oferecer mais transparência aos pernambucanos, evitando que sejam vítimas de fraudes, danos ou qualquer prejuízo”, ressalta a deputada Alessandra Vieira.
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