O Conselho Tutelar de Itabira emitiu, neste sábado (27), uma nota de
esclarecimentos sobre a apreensão de alguns adolescentes em uma festa,
em um sítio, na zona rural de cidade. A Polícia Militar informou que
tentou acionar o órgão para acompanhar a ocorrência, porém sem sucesso. O
fato foi registrado em boletim de ocorrência.
A reportagem questionou sobre o telefone estar desligado e a
plantonista esclareceu que recebeu uma ligação às 4h da manhã referente a
outro caso. Ela informou ainda que depois disso não houve nenhum outro
acionamento, tomando conhecido do fato somente pela manhã.
Confira na íntegra a nota de esclarecimentos:
O
Conselho Tutelar de Itabira esclarece que nunca se furtou em executar
suas atribuições, conforme preconiza a Lei 8.069/90. Esclarecemos que
conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu, Art.
107, “a apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra
recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.”
Deste
modo, conforme a legislação vigente, não faz parte das atribuições do
Conselho Tutelar acompanhar a apreensão de adolescentes, como na
ocorrência em questão. Insta salientar, que conforme o Art. 231 da
referida Lei: “Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão
de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade
judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele
indicada: Pena – detenção de seis meses a dois anos.”
Ressaltamos
que nossas atribuições são definidas pela Lei 8.069/90 e conforme
preconiza o Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Deste
modo, é notório que cabe a autoridade policial cumprir o Art 107 e 231 e
não ao Conselho Tutelar. Na oportunidade, reafirmamos nosso compromisso
com a sociedade Itabirana e informamos que estaremos sempre prontos a
exercer com zelo a função que nos compete, conforme a legislação
vigente.
Colegiado do Conselho Tutelar de Itabira
Fonte: De Fato Online
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