sábado, 13 de fevereiro de 2021

Juiz solta em menos de 24hrs homem que foi preso com 3 pistolas, 1 submetralhadora,1 carro roubado e quase 200 munições.

Quatro homens foram presos no domingo, em Porto Alegre, em um carro roubado e com armas. Justiça concedeu liberdade provisória a um deles

Com o grupo, foram apreendidas três pistolas 9mm, uma submetralhadora, uma kit roni – suporte que transforma pistola em arma longa –, dois celulares e 171 munições de calibre 9mm.

A soltura em menos de 24 horas de um homem que havia sido preso em um carro roubado e clonado, com armas — uma submetralhadora e três pistolas — e na companhia de três condenados, sendo um deles foragido, causou indignação na Polícia Civil. A justificativa da Justiça para a medida foi o fato de o suspeito ser primário.

polícia investiga a informação de que o grupo faria um ataque a uma facção rival na Vila Cruzeiro do Sul em represália por homicídios ocorridos em Porto Alegre, na semana passada.

— Respeito a decisão judicial, mas não posso me calar porque é um desestímulo para os policiais. Não é possível que pessoas fortemente armadas sejam soltas em menos de 24 horas — desabafou a delegada Nadine Anflor, chefe da Polícia Civil.

O grupo foi preso pela Brigada Militar depois de ser perseguido, fazer disparos e bater o carro na esquina das avenidas Ipiranga e Silva Só, na Capital, no começo da tarde de domingo. Informalmente, os homens teriam confirmado que atacariam rivais em outra localidade. O veículo, segundo policiais, havia saído da Vila Bom Jesus. O condutor conseguiu fugir.

— É aquela história da tolerância zero. É tão importante resgatarmos isso, ter efetividade, dizendo "olha, se tu fizer uma coisa fora da lei, tu vai ser punido". Mas aí o Judiciário dá esse recado, de que não, de que só aquele que tem mais antecedentes vai preso, que vai dar mais uma chance para ele — complementa Nadine.

Capturado pelo 11º Batalhão de Polícia Militar, o grupo foi autuado em flagrante pela polícia pela receptação do carro e por porte ilegal de arma de uso restrito ou proibido. Foram presos Jeferson Luis Ferreira, 34 anos, Pablo Machado Maciel, 19 anos, Bruno Ramos Victorino, 19 anos, e Carlos Irajá dos Santos Braga, 22 anos.

A Justiça homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva dos quatro, mas em seguida concedeu liberdade provisória a Carlos. A decisão foi emitida pela juíza plantonista Lourdes Helena Pacheco da Silva.

GZH apurou que Carlos não tem condenações, mas tem antecedentes policiais: respondeu a inquéritos por receptação de veículo, por homicídio, por porte de arma e por roubo. Conforme a polícia, em relação ao homicídio ele foi julgado no ano passado e foi absolvido. Os demais casos ainda tramitam na Justiça.

Consta do despacho judicial:

"Jeferson é indivíduo multirreincidente, possuindo duas condenações definitivas por homicídio qualificado, dentre outras, apresentando condições pessoais negativas que desaconselham a concessão de liberdade.

Quanto a Pablo e Bruno, apesar de tecnicamente primários, registram condenação penal não transitada em julgado, o primeiro, por tráfico de drogas e o segundo, por roubo majorado. Ainda que submetidas a recurso as condenações mas observando-se o contexto fático dos delitos ora analisados, não há de lhes ser concedida liberdade, pois conclui-se que existe ofensa à ordem pública. Pablo, ademais, se encontra foragido, com mandado de prisão expedido contra si, o que já demonstra o despreparo para o meio aberto.

Exceção se faça a Carlos Irajá, que, mesmo envolvido nesta prática delitiva - que envolve a apreensão de diversas armas de fogo (inclusive uma submetralhadora) e munição, coletes balísticos e outros apetrechos vinculados à prática delitiva organizada, detém, em seu benefício, a primariedade. Assim, tenho que ainda possível lhe seja concedida liberdade provisória cumulada com cautelares alternativas".

O que diz o Tribunal de Justiça:

"A decisão está bem fundamentada e adotou critérios jurídicos para a conclusão encontrada. Haverá concordâncias e discordâncias, naturais do processo jurídico-democrático, o que se dirime pela legítima via recursal, própria do sistema processual", diz nota assinada pelo presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, Antonio Vinicius Amaro da Silveira.

 
FONTE:  https://gauchazh.clicrbs.com.br/

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário