O direito está previsto na lei nº17.141 promulgada nesta terça-feira,
05, originária de projeto da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB).
A medida abrange as pessoas com transtorno do espectro autista, com
deficiências intelectuais e sensoriais, ou com quaisquer outras
deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de
proteção facial, bem como as crianças com menos de três anos de idade. A
determinação complementa a lei promulgada em junho de 2020 que tornou
obrigatório o uso de máscaras em Pernambuco.
“A lei vem para
facilitar a rotina das pessoas do espectro e com deficiências e de seus
cuidadores e famílias, pois muitas delas possuem uma hipersensibilidade
tátil. Fazendo com que certos toques e tecidos sejam sentidos como uma
dor, o que pode causar crises de irritabilidade mesmo num grau muito
elevado, gerando comportamentos até auto lesivos”, explica a
parlamentar.
“Muitas dessas pessoas não têm noção de risco, e
por estarem sensibilizadas manipulam as máscaras, as introduzem na boca,
mastigam. Fazendo o equipamento deixar de ser um meio de proteção para
se tornar um meio de contaminação”, complementa Alessandra Vieira. Os
estabelecimentos eventualmente podem fazer exigência de declaração
médica comprovando a condição.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
Pessoas com TEA, com deficiência intelectual e crianças com menos de três anos estão isentas de uso de máscara em PE.
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