domingo, 13 de dezembro de 2020

O feminicídio precisa ser entendido como o que ele é de fato: um crime de ódio.


"Uma mera ameaça pode significar um feminicídio futuro." A frase é da desembargadora Nágila Maria Sales Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Bahia. Em entrevista à repórter Marina Hortélio, do CORREIO, na quinta-feira, 10, após o assassinato da estilista Tatiana Fonseca pelo ex-namorado, João Miguel Pereira Martins, a desembargadora alertou que o primeiro ano após o término de uma relação abusiva e violenta é o mais perigoso para as mulheres, que nesse período podem se tornar vítimas de feminicídio. Na Bahia, em 2020, já são quase 100 assassinatos motivados unicamente pelo fato das vítimas serem mulheres.

A sociedade brasileira, estruturalmente machista, ainda não aprendeu a reconhecer o feminicídio. Ainda não consegue aceitar a existência desse tipo específico de crime porque ainda trata o machismo com naturalidade. Essa tipificação do homicídio praticado contra as mulheres precisa ser chamada pelo seu nome real: crime de ódio.

As mulheres são assassinadas por serem mulheres, por serem consideradas incapazes de tomar as próprias decisões, por serem, ainda no século XXI, vistas como cidadãs de segunda categoria, que necessitam da tutela masculina para legitimá-las e controlá-las.

Mulheres morrem por feminicídio porque quem lhes tira as vidas são seus ex-maridos e ex-namorados por não aceitarem o fim de relacionamentos onde, antes de serem mortas, elas já sofriam abusos psicológicos, morais e físicos diários, eram prisioneiras de relações tóxicas, marcadas por possessividade e ciúme, eram espancadas e torturadas.

O termo feminicídio, embora seja largamente usado de 2015 para cá, depois da lei, foi cunhado em 1976, pela escritora e ativista sul-africana Diana Russell, que teria utilizado a palavra pela primeira vez em um depoimento no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas. Ela desenvolveu o conceito com a norte-americana Jane Caputti.

A lei pode ter só cinco anos, o que é muito tempo quando se mede em vidas perdidas de mulheres. Mas a palavra tem 44 anos. Não vamos esperar mais 40 para reconhecê-la.

Negros são maioria de mortos em ações policiais

Um levantamento da Rede de Observatórios da Segurança, divulgado na quarta-feira, 09, mostra que a maior parte das pessoas mortas pelas polícias da Bahia, do Ceará, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo no ano passado é negra. A Bahia apresentou o maior percentual: 97% dos mortos nas ações policiais no estado em 2019 eram negros. Em Pernambuco, a proporção de negros entre as vítimas foi de 93%.

Segundo o relatório, a polícia do Rio de Janeiro matou 1.814 pessoas no ano passado, das quais 86% eram negras. No Ceará, o percentual de negros mortos em decorrência de intervenção policial alcançou 87%. No estado de São Paulo, 63% dos mortos em ações policiais eram negros.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, 74% dos homicídios no Brasil foram de pessoas negras e 79% dos mortos pela polícia também eram pessoas negras. A Rede de Observatórios da Segurança conseguiu dados por meio da Lei de Acesso à Informação diretamente com as secretarias de Segurança de cada estado estudado e cruzou com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: https://sergioriosba.com.br/noticia/1920/o-feminicidio-precisa-ser-entendido-como-o-que-ele-e-de-fato-um-crime-de-odio.html 

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