“O Conselho Tutelar requisita serviços públicos na área de saúde, educação, trabalho, previdência, serviço social e segurança. Atende crianças e adolescentes com violações de direitos: por ação ou omissão da sociedade ou Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; e em razão da sua própria conduta. E aplica medidas de proteção para a cessação da violação”, explica o órgão – criado por decreto do executivo e autônomo, em nota.
De acordo com o órgão, as medidas de proteção constituem, entre outras, encaminhamento aos pais ou responsáveis por meio de termo de responsabilidade, orientação apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória, inclusão em programas comunitários, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, acolhimento institucional e inclusão em programa de acolhimento familiar. Sendo os dois últimos medidas provisórias e dependem, para permanecer, de decisão judicial.
“O Conselho Tutelar não atende sistematicamente o núcleo familiar. Após os atendimentos necessários e emergenciais, encaminhamos os casos para a rede socioassistencial para acompanhamento técnico e sistemático, de acordo com a natureza da violação sofrida pela criança ou adolescente”, explica o órgão.
No município, lembra o órgão, existem protocolos específicos para atendimento de violações sexuais e de trabalho infantil. “A violência sexual tem atendimento, agendamento e encaminhamento imediato, segundo a dinâmica do protocolo. As demais violações atendem um roteiro, não menos formal, mas com a mesma tecnicidade das demais violações.”, explica a nota
Fonte: Jornal de Piracicaba
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