Após apurar uma denúncia de que o Conselho Tutelar de Olinda não atuou de forma a regularizar o registro de nascimento de uma criança de três anos de idade, apesar dos esforços da família e da obtenção da segunda via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania de Olinda, recomendou aos conselheiros tutelares do município que requisitem imediatamente a lavratura do registro de nascimento de crianças ou adolescentes quando a ausência do documento for identificada no atendimento de casos.
O registro deverá ocorrer no Cartório de Registro Civil do local de residência do interessado, conforme determina a Lei de Registros Públicos e o Provimento nº 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Aos conselheiros, o MPPE recomendou ainda que, havendo recusa imotivada do Cartório
requisitado quanto à lavratura do registro, o fato deverá ser imediatamente formalizado pelo colegiado, para que sejam feitas as devidas comunicações ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Na recomendação, a 1ª promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Aline Arroxelas Galvão de Lima, ressaltou que o art. 136, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como uma das atribuições do Conselho Tutelar “requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e de adolescente quando necessário”. O ECA (art. 102, § 2º) ainda estabelece que os registros e certidões necessários à regularização são isentos de multas, custas e emolumentos e devem ser prioritários.
A Recomendação nº 008/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (2).
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